Os 225 mil contribuintes da região, incluindo os de Olímpia, obrigados a fazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2012 já podem começar a fazê-la.

A temporada de entrega começa hoje e segue até 30 de abril. No Brasil, devem ser entregues 25 milhões de documentos.
Para o contribuinte pode ser interessante transmitir sua Declaração ainda hoje ou nos próximos dias. É que há a tendência de que os primeiros a prestarem contas ao Leão sejam incluídos nos primeiros lotes de restituição do imposto. São sete pagamentos previstos, distribuídos entre junho e dezembro.
E neste ano a restituição será um pouco maior para trabalhadores, aposentados e autônomos que tiveram desconto do IR nos três primeiros meses de 2011. Isso ocorre porque a tabela usada para o cálculo do desconto não foi reajustada entre janeiro e março, apenas em abril é que houve a correção em 4,5%.

Para os trabalhadores, a diferença vai de R$ 10,77, para quem ganha R$ 1,7 mil, até R$ 93,51, para quem ganha R$ 4,4 mil. Aposentados com até 65 anos terão diferença que varia de R$ 0,21, para benefício no valor de R$ 1,5 mil, até R$ 68,25, para o teto de R$ 3.691,74. A devolução do dinheiro será automática, basta declarar o IR.
Regras
É obrigado fazer a declaração o contribuinte pessoa física que, no ano passado, recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15. Também deve declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou fez operações em bolsas de valores, entre outros.
A declaração também é obrigatória para quem obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75. Outra situação é quem tem posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado. A transmissão da declaração pode ser feita pela internet, pelo programa Receitanet, ou em disquete, com entrega nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

O contribuinte pode optar entre dois modelos: o simplificado e o completo. O primeiro implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 13.916,36. No modelo completo, o contribuinte deduz os gastos com educação, saúde, dependentes, empregado doméstico, etc.
O valor da dedução por dependentes é de R$ 1.889,64. Nas despesas com educação, o limite individual é de até R$ 2.958,23. As deduções de despesas médicas continuam sem limite máximo. E as deduções com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos são de R$ 866,60.

O contribuinte que perder o prazo de entrega fica sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. O valor mínimo é R$ 165,74 e o máximo é 20% do imposto devido. (Diarioweb)