EXCLUSIVO: SAI MARQUINHOS SANTOS, ENTRA FEREZIN, NA DANÇA DAS CADEIRAS
O vereador Jesus Ferezin (PTN), até então cassado, conseguiu liminar para retornar à Câmara Municipal, retornando à suplência o já empossado Marco Antonio dos Santos, o Marquinhos (PSC).
O mesmo juiz-relator que mantém o vereador Alcides Becerra Canhada Jr (PDT) na Câmara, desembargador Roberto Solimene, seguiu o mesmo raciocìnio em decisão exarada hoje, quinta (24), cujo precedente é de autoria do escritório Silvio Salata e Advogados, da capital.
O presidente da Câmara Beto Puttini (PTB)foi noticiado na tarde de hoje dessa liminar e disse que, da mesma forma, como procedeu no caso de Becerra vs. Marcão do Gazeta, a posse de Ferezin será no dia seguinte à decisão judicial, ou seja, nesta sexta-feira (25), ao meio dia, “até para poder fazer justiça com o caso anterior e manter a isonomia de condições”, disse ao Diário, com exclusividade.
A advogada que obteve a liminar de reintegração de Ferezin, é a advogada Karina Kufa, do escritório Kufa Advogados Associados, da capital paulista, especializado em Direito-Adminitrativo e Eleitoral.
A DECISÃO NA ÍNTEGRA
"Vistos.
Trata-se de ação cautelar com pedido de liminar promovida por JESUS FEREZIN contra MARCO ANTONIO DOS SANTOS, objetivando, em suma, concessão de efeito suspensivo a recurso eleitoral interposto contra respeitável decisão do MM. Juiz da 80ª Zona Eleitoral (Olímpia).
Esse requerente argumentou, em apertada síntese, o seguinte: a) fora eleito e diplomado como vereador em Olímpia; b) isso não obstante, o MM. Juiz, ao constatar suposta inelegibilidade posterior dele (requerente) decorrente de condenação por improbidade administrativa pela Justiça Comum, ordenou fosse empossado em seu lugar o correspondente suplente (o requerido); c) ser desacertada essa decisão; d) haver medida liminar concedendo suspensão dos efeitos dessa sentença com relação a Alcides Becerra Canhada Júnior, nos autos da ação cautelar nº 7-09, a corroborar com as alegações ora expostas.
É o relatório.
Conquanto sem expressar entendimento terminante a respeito do mérito, nesta feita considero preenchidos os requisitos autorizadores da conferência dessa objetivada tutela de urgência.
Com efeito, considerando que a r. sentença atacada foi objeto da ação cautelar nº 7-09 e, naqueles autos, fora concedido o provimento liminar almejado, pelo princípio da isonomia, decido pelos mesmos fundamentos ali expostos, os quais transcrevo: "Daí que, considerando o risco de dano irreparável ou ao menos de difícil reparação, momentaneamente suspendo o ato de posse designado em favor do E. Suplente que tomaria o lugar do peticionário.
A questão hermenêutica surgida com a interpretação do V. Acórdão referido no r. comando judicial impugnado pelo autor de per se é complexa, quanto mais porque, em termos objetivos, o MM. Juiz Eleitoral reconsiderou sua primeira deliberação depois da posse e do início do exercício.
Por enquanto estes dois últimos pontos se apresentaram relevantes, absolutamente desaconselhável o risco de ver perpetrada eventual insegurança jurídica, esta criada a partir de possíveis idas e vindas decorrentes de supostas mudanças de posicionamento, entre o que foi deliberado em primeiro grau e os debates que a respeito eventualmente venham a ser suscitados nesta Instância.
(…)
Portanto, apenas centrado no poder geral de cautela, e reiterando não estar a expressar juízo definitivo sobre a matéria de fundo, é que concedo provimento liminar para imprimir efeito suspensivo ao recurso respeitante à ação registrada sob o número 1-53.2013.6.26.0080, originária da 80ª Zona Eleitoral (Olímpia)."
Portanto, e reiterando não estar a expressar juízo definitivo sobre a matéria de fundo, concedo provimento liminar para, por ora, imprimir efeito suspensivo ao recurso respeitante à ação registrada sob o número 1-53.2013.6.26.0080.
Logo, comunique-se com urgência à Zona Eleitoral competente sobre o teor desta decisão, dispensadas as informações.
Sem prejuízo, providencie o requerente, no prazo de 3 (três) dias, emenda à petição inicial com vistas à citação do requerido, declinando-se endereço, sob pena de cassação da liminar.
Intimem-se.
São Paulo, 24 de janeiro de 2013.
(a) ROBERTO SOLIMENE, Juiz Relator. "
Assunto(s): Legislativo, TRE
issso é a verdadeira vergonha do nosso pais
ola concon, vc não disse que o ferezin perdeu o prazo…..?
Como noticiarista, divulgo o que me passam. Pelo jeito, não…rs..
Isso deveria ser evitado se os eleitores estivessem colocado pessoas certas e honestas para um cargo importante como vereador, como o amigo disse é uma vergonha.
não vai postar o que escrevi???? porque?
Por que não perderam os direitos políticos e o senhor não é expert do Direito e escreve atacando as pessoas. Leia a política de comentários de nosso site. Além do mais, aguarde a manifestação da advogada de Ferezin amanhã, com exclusividade, no Diário. Depois, comente. Com fundamentação. E, claro, EDUCAÇÃO.
acho que tem coisas mais importantes nesta cidade para serem tratadas…a saude por exemplo é o que ñ se comenta!!!
Eu publico o que está em evidência e não achismos. A Saúde é a que todo o País tem. E acho que bem melhor.
não fui sem educação em nenhum momento e nem ofendi ninguém. Você que deveria ser mais parcial em seu blog e noticiar as coisa corretamente. Não corrigiu o erro que apontei.
isso tambem aconteceu com meu comentario, porque sera? meu comentario em momento algum saiu fora da politica de blog , apenas não temos o mesmo ponto de vista. publique ai concon …..
Se a leitora me enviar o seu nome completo, endereço, telefone e RG, eu publico, só depois de confirmar tudo. Porque as acusações que fizeram, da tal cadeira, entre outras coisas, com certeza são cabíveis de processo. O engraçado é que no Ifolha é preciso até documento para se cadastrar aos comentários, e lá ninguém exige. Inclusive estou aceitando comentários em letras maiúsculas, o que fere tb, porque esse tipo de comportamento é como GRITAR na internet. Os próximos serão cortados, tb.
Leia aqui: http://www.leonardoconcon.com.br/para-comentar/
isso ta ficando uma verdeira zona
Jesus ferezim esta sendo acusado de uma coisa que não existia na época e duvido muito que ele seja condenado …….agora marquinhos pode gasta o dinheiro que quiser com advg pq vai ser invãoo….Parabéns Ferezin vc trabalhou na politica e teve seus votos merecido….se santos quiser ser vereador na proxima ele tem que ser mais humilde com as pessoas ou se cantidade em severinia que sabe o Ulises não ajuda ele ……
A nova moda é ir votar com nariz de palhaço só pode, nossa lei cheia de falhas e recursos e mais recursos, para com isso essas coisas tem de ser finalizada antes da eleição depois fica essa pouca vergonha.
Foram dois pesos e duas medidas. No caso do Marcão do Gazeta, a decisão judicial também saiu na quinta-feira, porém o Sr. Beto Putini marcou a posse para a quarta-feira da semana seguinte, enquanto com o Jesus Ferezin, marcou para o dia seguinte, e vem dizer que agiu igual nos dois casos??? Estranho…. muito estranho…
Deveria esperar mais ainda, para o sujeito que assumiu não ter vergonha de descontratar assessor e limpar as gavetas. Certinho, Beto… Parabéns.
OLIMPIENSES, PARA QUE SERVE AS ELEIÇÕES? PARA O QUE SERVE O SEU VOTO?… PELO JEITO PARA NADA NÉ.
SABER QUE NO DIA DAS ELEIÇÕES O VEREADOR ELEITO PELO POVO FOI O SR. JESUS, E EU ENTÃO OS PERGUNTO:
POR QUE ELE NÃO ESTÁ LA? CHEGA MARQUINHOS, O POVO NÃO TE DEU ESSE CARGO QUE VC TANTO QUER E ESSE CARGO NUNCA TE PERTENCEU.
OLÍMPIA NÃO QUER VC COMO VEREADOR, A VERDADE É DURA DE OUVIR MAIS TAMBÉM NECESSÁRIA. TENTE DAQUI 4 ANOS, JA QUE O POVO COSTUMA TER MENTE CURTA E ESQUECE TODA ESSA SUJEIRA. CHEGA!!!!
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